em 01-08-2025 03:49 PM
Informamos que a partir de 03/02/2025, o preenchimento do atributo “Regime de Preço” será obrigatório para as categorias de medicamentos na plataforma Simplus, com o objetivo de oferecer um conteúdo completo de seus produtos para Varejos e Distribuidores Farma, e garantir maior agilidade e qualidade nos processos de cadastro.
Essa mudança visa assegurar a inclusão do Preço de Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para produtos monitorados.
Dessa forma, a ausência da Lista de Preços impedirá a publicação de produtos monitorados até que os dados de PF e PMC sejam inseridos na Plataforma Simplus .
O campo “Regime de Preço” já está disponível em nosso modelo de ficha técnica. Acesse aqui para saber mais, através da nossa Comunidade. Já a inclusão de PF e PMC podem ser feitas assim que o produto for liberado para aprovação. Para um guia passo a passo detalhado, consulte a documentação neste link.